Em meados de 1448, os líderes políticos de Chandoneli decidiram que era necessária uma reunião o mais rápido possível para a elaboração de uma Constituição. Chandoneli já era reconhecido como país pelas outras nações européias, portanto deveriam dar um passo à frente e estabelecer uma constituição.
Em junho de 1449, foram decididos os membros da futura Assembléia Constituinte. A neta de Gallus Kofler, Kimberly Klein, foi nomeada chefe da Assembléia e utilizou-se de um documento antigo redigido por seu avô que estabeleceu, provisoriamente (desde 1372), as principais leis que regeriam Chandoneli até 1449.
Assim, em janeiro de 1450 as leis foram transcritas e publicadas. Eram as seguintes:
Art.1° O chefe de território é eleito a cada 3 anos por voto direto e de direito .
A votação ocorre no último domingo de outubro. Os adolescentes maiores de 16 anos tem direito ao voto, os cidadãos maiores de 19 têm este voto como obrigação de cidadania (sendo vedado sob pena de multa de serviços prestados á sociedade quem não o cumprir). Nesta votação a população escolhe 10 influentes membros da sociedade para representá-los no II poder, estes representantes por sua vez votam em 10 membros sêniors do Congresso, e no primeiro domingo de dezembro é noticiada a escolha do Chefe de território, escolha esta feita pelo Congresso.
Art.2° O poder do Estado se divide em:
Poder I: Formado por 10 membros sêniors do Congresso (eleitos pelo poder II) e pelo Chefe do território (eleito pelo congresso).
Poder II: Assembléia mais 10 membros influentes da sociedade (eleitos por votação direta do povo)
Art.3° Objetivos fundamentais de Chandoneli:
I- Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - Garantir o desenvolvimento nacional como bem maior o qual todos buscam e lutam juntos;
III - Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, todos devem crescer juntos(!);
IV - Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (sendo vedado sob pena de multa de valor monetário e seviçoes à sociedade quem agir contrário aos ideais aqui exressos).
- Sempre fazendo-se valer o lema: Liberdade, Igualdade, Fraternidade!)
Art.4° Todos terão direito sociais à saúde, educação, lazer e emprego de boa qualidade.
Art. 5º São considerados crimes hediondos:
I- Tortura ,
II- Tortura Política,
III- Estupro,
IV- Homicídio Doloso,
V- Falsificação/ adulteração de documentos,
VI- Terrorismo,
Art. 6º Os crimes hediondos acima declarados,a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
I- Anistia, graça, indulto e fiança.
§ 1º A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado, após ter sido decidida em julgamento no Superior Tribunal Chandonelense.
§ 2º Penas de morte são permitidas apenas se houver confissão do réu adicionada à provas materiais concretas e indubitáveis.
Art.7° Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos chandolenses e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - Ninguém será submetido à tortura nem à tratamento desumano ou degradante;
III - É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IV - É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
V - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
VI - É garantido o direito de propriedade;
VII - A propriedade atenderá a sua função social;
VIII - A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;
IX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
X - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
XI - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
XII - a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento.
Art.8° A língua francesa é o idioma oficial de Chandoneli.
Art.9º É estabelecido a todos os residentes de Chandoneli que sigam as normas, regimes e sistemas do país, sendo punidos os que não fizerem cumprir a lei.
Art.10º É instituído a preservação dos princípios do Neoliberalismo.
A presente Assembléia estabelece os seguintes Ministérios:
- Ministério da Justiça
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde (com grande apoio à descoberta de tratamentos inovadores)
- Ministério do Trabalho
- Ministério da Música
- Ministério da Consciência
- Ministério da Cultura
- Ministério do Comércio (Intra e Inter Estadual)
- Ministério da Economia
- Ministério da Moda
"O ideal democrático ensina como o povo livre pode tornar-se forte e um povo forte permanecer justo".
François Mauriac